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ISSN :2764-5304

Restrições no Aeroporto de Congonhas Impactam Aviação Geral e Executiva

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O Aeroporto de Congonhas, em São Paulo, anunciou restrições em sua pista principal para operações de jatos executivos, em resposta a uma série de incidentes recentes.

Aeroporto de Congonhas, 5 de novembro de 2023.

AENA, a empresa estatal espanhola responsável pelas operações do aeroporto, tomou essa decisão após três incidentes consecutivos que resultaram em considerável interrupção operacional, incluindo voos cancelados e desviados.

Foto Luiz Carlos Jr

Os incidentes que envolveram um jato Cirrus Jet que saiu da rota devido a um pneu estourado em 29 de outubro, o colapso do trem de pouso de um turboélice Piper PA-42 em 1 de novembro e um Cessna Citation que derrapou durante um pouso em meio a uma tempestade em 3 de novembro foram suficientes para repensar as operações na pista principal do Aeroporto de Congonhas. Esses incidentes levaram ao cancelamento de 85 voos e ao redirecionamento de outros 14 para aeroportos alternativos, conforme o relatório da AENA para a Agência Nacional de Aviação Civil do Brasil (ANAC).

Foto Luiz Carlos Jr

Pensando no bem-estar dos passageiros com base quantidade de pessoas afetadas pela eventual obstrução da pista principal aeroporto de Congonhas, foi necessário a emissão de algumas restrições operacionais que protegem a operação comercial que atende muitas pessoas em um único voo. A título de exemplo, um Airbus A320 pode transportar entre 168 e 177 ocupantes.

NOTAM – Aviso aos Aeronavegantes

F4160/23 N 04/11/2023 23:59
Q) SBBS/QMRXX/IV/NBO/A/000/999/2338S04639W005
RWY 17R/35L PRB OPS LDG E TKOF DE ACFT DA AVIACAO GERAL/EXECUTIVA COM ENVERGADURA MENOR QUE 21M EXC OPS EM IMC CAT I
ORIGEM: OAIM3_NOF / 16001 / 2023
 04/11/23 23:59 a 02/02/24 02:00 UTC
 NOV 04/05 2359-0200 NOV 05/06 TIL FEB 01/02 0900-0200
Fonte: DECEA
NOTAM disponível em https://aisweb.decea.mil.br

A restrição de voos, que está em vigor imediatamente e permanecerá até 2 de fevereiro de 2024, afeta decolagens e pousos nas pistas 17R e 35L. Ela se aplica a todas as aeronaves de aviação geral ou executiva com envergadura inferior a 21 metros, exceto durante condições meteorológicas categorizadas como CAT I.

Foto Luiz Carlos Jr

Importante destacar que a medida é uma ação para mitigar os riscos com base nos últimos eventos que tiveram em comum as condições meteorológicas não favoráveis. Isso não significa que existe insegurança na aviação geral ou executiva, pelo contrário, se trata de uma operação que obedece os melhores padrões de segurança.

Com foco na segurança que é comum a todos os operadores locais, o NOTAM F4160/23 permite exceções durante condições meteorológicas CAT I, quando a visibilidade é de no mínimo 800 metros. Isso é crucial para o sistema de pouso por instrumentos (ILS) equipado na pista principal, que suporta pousos mais seguros e precisos, reduzindo a necessidade de arremetidas.

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